RECEITA VENCEDORA

Macarrão com molho de Linguiça Toscana na panela de pressão

Parabéns Luciane Chaves Rech!

Ingredientes
1 PACOTE DE MASSA PARAFUSO,500 ML DE ÁGUA,2 LATAS DE MOLHO DE TOMATE,7 LINGUIÇAS TOSCANA, SAL, PIMENTA, CEBOLA E SALSA, 100 GR DE PARMESÃO.
Modo de preparo
COLOQUE TUDO NA PANELA DE PRESSÃO E FECHE E QUANDO DER A PRESSÃO DEIXE 3 MINUTOS E DESLIGUE, ESTÁ PRONTO E SIRVA.
Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "ASSADOR VIRA GOURMET"

1. Objeto e Prazo

1.1. O Concurso Cultural "Assador vira Gourmet" será promovido, pela Doux Frangosul S/A Agro Avícola Industrial - doravante denominada LeBon, inscrita no CNPJ sob o nº 91.374.561/0098-39, pela Palma & Palma Planejamento Com. LTDA. - Palma, inscrita no CNPJ sob o nº 09.520.017/0001-44 (Realizadoras) e produzido pela RBS TV Porto Alegre LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0002-03 (Produtora).

1.2. O Concurso será realizado em todo o estado do Rio Grande do Sul, das 8hs do dia 16 de agosto de 2010 às 23hs59min do dia 04 de setembro de 2010 e consistirá na premiação do participante que enviar a melhor receita utilizando, no mínimo, uma das linguiças da LeBon.

2. Das Condições de Participação

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, no período compreendido entre às 8hs do dia 16 de agosto de 2010, às 23hs59min do dia 4 de setembro de 2010, deverão se cadastrar no site www.lebon.com.br ou clicando nos banners da promoção expostos no site do clicRBS www.clicrbs.com.br preenchendo os seguintes dados: nome completo, e-mail, endereço, CEP, telefone e RG, além enviar sua receita de acordo com item 1.2., sob pena de desclassificação.

2.2. Os participantes poderão se inscrever quantas vezes desejarem.

2.3. Não terão validade as receitas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao item 1.2.

2.4. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de receita que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.5. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de receitas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados as Realizadoras e/ou Produtora).

2.6. Em momento algum poderão as Realizadoras, ou mesmo a Produtora, ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras e/ou Produtora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

2.7. As receitas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

3.1. O julgamento da melhor receita será feito em 02 (duas) etapas: classificatória e final.

3.2. A etapa classificatória realizar-se-á entre às 8hs às 19hs do dia 06 de setembro de 2010, na sede da LeBon na Rua Buarque de Macedo, nº 3620, em Montenegro/RS e classificará até 20 (vinte) receitas.

3.2.1. A Comissão será composta por 03 (três) membros da LeBon.

3.3. A etapa final realizar-se-á no dia 08 de setembro de 2010, na sede da Produtora na Rua Rádio e TV Gaúcha, nº 189 em Porto Alegre/RS e selecionará 01 (um) vencedor do presente concurso. 3.3.1. A Comissão será composta por 02 (dois) membros do Programa Anonymus Gourmet da Produtora.

3.4. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da melhor receita são: criatividade, originalidade e adequação ao item 1.2.

3.4.1. Em caso de empate entre as receitas, vencerá aquela que obtiver maior pontuação no quesito "Originalidade".

3.4.2. Persistindo sucessivamente a igualdade entre os Concorrentes nas pontuações, os quesitos que desempatarão o certame serão, pela ordem: Criatividade e Adequação.

3.4.3. Se assim mesmo o empate se mantiver, caberá ao Júri, por votação entre seus componentes, desfazê-lo.

3.5. O vencedor será comunicado pela Palma via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição, até o dia 10 de setembro.

3.6. A receita escolhida, será veiculada no site www.lebon.com.br a partir das 10h do dia 10 de setembro de

3.7. Na hipótese de comissões arbitrais diferentes julgarem receitas idênticas de forma distinta (um vencedor e a outro não), o participante que se sentir lesado poderá, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do resultado no site, notificar por escrito aos Realizadores do Concurso Cultural (LeBon e Palma) sobre o fato, devendo estes responderem e/ou solucionarem a questão, se for o caso , no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.

4. Do Prêmio

4.1. O autor da melhor receita do Concurso receberá como prêmio, o total de 120 (cento e vinte) quilos em produtos das Linhas de Linguiças Frescais e Defumadas da LeBon, durante o período de 1 (um) ano, a contar da primeira entrega, a ser entregue, bimestralmente, pela LeBon na residência do contemplado, a partir de outubro de 2010. 4.1.1. Ainda como forma de premiação, o vencedor terá direito a participar do Programa Anonymus Gourmet, em data a ser definida de acordo com a disponibilidade da Produtora.

4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

5. Da Entrega Do Prêmio

5.1. A entrega do Prêmio indicado no item 4.1 acontecerá, bimestralmente, entre os dias 05 (cinco) e 10 (dez) do primeiro mês do bimestre, no total de 6 (seis) bimestres, no endereço do vencedor, mediante apresentação de documento de identidade válido (RG ou CNH).

5.1.1. Para entrega do Prêmio indicado no item 4.1.1 o vencedor deverá estar disponível no local previamente programado para gravação do Programa Anonymus Gourmet a ser definido e informado ao vencedor até 10 de setembro de 2010.

5.2 O custo de transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, será arcado integralmente pela LeBon, desde que a despesa seja feita dentro do estado do Rio Grande do Sul.

5.3. As Realizadoras e/ou Produtora não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

5.4. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.

5.5. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do Concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à melhor receita a seguir classificada nos termos dos itens 3.1. e 3.2. - e assim sucessivamente.

5.6. Na hipótese de o vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.

5.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

5.8. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

6. Das Considerações Gerais

6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/

6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando as Realizadoras e/ou Produtora a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também às Realizadoras e Produtora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à receita criada, que passará a ser de sua propriedade.

6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras e/ou Produtora.

6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade das Realizadoras e da Produtora, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela receita que criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras e Produtora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

6.5. O participantes reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras e/ou Produtora não poderão ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e/ ou Produtora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não sendo devida nenhuma espécie de indenização aos participantes.

6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail sac@lebon.com.br ou pelo telefone 0800 7220730.

6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.

6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados e terceirizados das Realizadoras e da Produtora, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.lebon.com.br.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2010. Comissão Organizadora.

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